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por Aline Neri - 01/07/2025 às 14:23
Três pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por um esquema de fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Nordeste do Brasil. Os denunciados participaram de uma organização criminosa que falsificou documentos e solicitou benefícios previdenciários em nome de idosos inexistentes de 2013 a 2021.
O grupo tinha atuação no Ceará, no Piauí, na Paraíba e no Rio Grande do Norte e obteve mais de R$ 4 milhões em benefícios ilegais. Segundo o MPF, as investigações ainda impediram um prejuízo adicional de cerca de R$ 20 milhões.
Os envolvidos usavam documentos públicos falsificados, como certidões de nascimento, documentos de identidade e cadastros de pessoas físicas (CPF), para simular a existência de pessoas fictícias e requerer benefícios previdenciários assistenciais.
A forma de ação começava com a emissão de CPF em nome de supostos beneficiários com mais 65 ou 70 anos, em datas que coincidiam com o início dos benefícios, depois vinha a declaração de grupo familiar com apenas uma pessoa. Os telefones e endereços eram iguais ou com variações mínimas e os documentos eram preenchidos com grafia semelhante ou idêntica.
A denúncia apresentada pelo MPF à Justiça Federal aponta que os criminosos “atuaram de forma coordenada, integrada e estável, utilizando-se de mecanismos fraudulentos sofisticados, em associação com outros membros, com o objetivo de lesar reiteradamente o INSS”.
A Polícia Federal também identificou o uso repetido de IPs (internet protocol) em vários pedidos. Esse era o papel de um dos denunciados pelo MPF, identificado utilizando dezenas de identidades falsas em agências do INSS nos estados em que o grupo realizava as fraudes. O prejuízo causado por ele foi apurado em R$ 857.422,97.
O MPF pede a condenação dos denunciados pelos crimes de falsidade ideológica, estelionato agravado por ser praticado contra órgão público e organização criminosa. Também pede que a Justiça Federal fixe o valor mínimo de reparação em R$ 4,35 milhões, correspondente ao prejuízo causado pela organização criminosa.
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