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Saiba o que fazer em caso de cancelamento ou bloqueio do Bolsa Família

por nicole.duarte - 26/01/2024 às 09:50

As famílias que tiveram o benefício bloqueado devem comparecer nos CRAS, Vapt Vupt, Casa do Cidadão ou Centros Pop para realizar a atualização cadastral. A recomendação é de que os beneficiários busquem o local mais próximo de casa. (Foto: reprodução)

Atualmente, cerca de 3,7 milhões de cadastros do Programa Bolsa Família foram cancelados ou bloqueados no Brasil após análise cadastral realizada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e a Controladoria-Geral da União. Os beneficiários foram suspensos por descumprir as exigências do Governo Federal, como ultrapassar a renda máxima e outras fraudes.

No Ceará, os bloqueios ainda não aconteceram, embora existam 134 mil cadastros desatualizados apenas em Fortaleza, de acordo com a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS).

CANCELAMENTOS NO ESTADO

Segundo Adriana Pereira, gerente da (SDHDS), os cancelamentos serão realizados em Fortaleza a partir do mês de fevereiro.

A medida afetará as famílias com entes que ocupam cargos no serviço público municipal, estadual e federal. Neste momento, os beneficiários não serão notificados. Nos meses seguintes, os demais grupos receberão notificações do governo.

“É importante verificar o aplicativo do Caixa Tem, assim como o aplicativo do Cadastro Único, do Bolsa Família, além do extrato de pagamento”, explica Adriana.

ATENDIMENTO

As famílias que tiveram o benefício bloqueado devem comparecer nos CRAS, Vapt Vupt, Casa do Cidadão ou Centros Pop para realizar a atualização cadastral. A recomendação é de que os beneficiários busquem o local mais próximo de casa.

O governo ressalta que, para receber o benefício, é necessário manter atualizadas as informações da família no Cadastro Único. Para ingressar no programa, a principal regra é que a renda de cada integrante da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês.

Os benefícios também poderão ter cancelamento imediato caso o MDS identifique ao longo do processo, de forma acurada, que o cadastro unipessoal foi realizado de forma incorreta e a pessoa reside, de fato, com outras pessoas.

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