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População trans pode alterar nome e gênero na certidão de nascimento de forma gratuita

por nicole.duarte - 16/01/2024 às 09:13

Homens trans e mulheres trans e travestis podem realizar a alteração por meio de um processo administrativo. Tudo ocorre diretamente no cartório, sem a necessidade de trâmite judicial. (Foto: reprodução)

A solicitação para a mudança de nome e gênero na certidão de nascimento se tornou mais simples. Homens trans e mulheres trans e travestis podem realizar a alteração por meio de um processo administrativo. Tudo ocorre diretamente no cartório, sem a necessidade de trâmite judicial.

Ao todo, é preciso apresentar uma lista de documentos e certidões. Cada um precisa ser emitido em instâncias diferentes e, por isso, reunir a papelada é primordial. Apesar das exigências, a documentação pode ser obtida por meio de sites eletrônicos, como o Tribunal de Justiça do Ceará e o Tribunal Regional Eleitoral.

APOIO À POPULAÇÃO

Apesar do pedido atualmente ter se tornado mais simplificado, a ida ao cartório exige taxas, além da burocracia necessária para a emissão dos documentos solicitados. No Ceará, a população trans pode procurar o auxílio da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) a fim de facilitar o trâmite. Em Fortaleza, o atendimento é realizado no Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC), localizado no bairro Dionísio Torres.

No entanto, se você mora no interior do estado, basta procurar a DPCE do seu município. Com a documentação em mãos, o defensor público se torna responsável por notificar formalmente o cartório para a expedição de uma nova certidão de nascimento gratuita.

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