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Comissão no Senado aprova licença de 8 dias por falecimento de parente

por Gabriele Reinaldo - 25/09/2025 às 19:49

Foto: reprodução

Um projeto de lei que amplia a licença do trabalhador em caso de falecimento de parentes foi aprovado, nesta quarta-feira (24), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal.

A iniciativa propõe que seja permitida a ausência do empregado por até oito dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, companheiro, pai ou mãe, madrasta ou padrasto, filho, enteado, menor sob guarda ou tutela e irmão. A proposta é do senador Chico Rodrigues (PSB-RR) tem como relator o senador Paulo Paim (PT-RS),

A proposta altera a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que atualmente prevê licença de até dois dias consecutivos em casos assim. Após a aprovação, seguirá para a Câmara dos Deputados, caso não seja apresentado recurso para votação no Plenário do Senado.

Segundo Chico Rodrigues, os dois dias de licença atualmente concedidos por lei não são suficientes para o trabalhador lidar com o luto e cuidar das providências necessárias após o falecimento do parente.

O parlamentar lembra, ainda, que algumas categorias profissionais, como professores e servidores públicos federais, já têm direito a um prazo maior.

💬 “A medida demonstra um compromisso com o bem-estar e a saúde mental, assegurando condições de trabalho mais dignas e condizentes com as demandas emocionais relacionadas aos momentos de perda”, declarou Chico.

Para o relator, o PL contribui para redução do impacto do luto no desempenho do trabalhador, buscando, também, preservar sua saúde mental. Além disso, a iniciativa também pretende resgatar condições mais humanas para o ambiente de trabalho e à relação entre o trabalhador e a empresa.

💬 “A ampliação do período de licença demonstra sensibilidade às necessidades emocionais dos trabalhadores, permitindo que estes lidem de forma mais adequada com as consequências práticas e psicológicas da perda de entes queridos”, disse.

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