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Lei obriga hospitais a oferecer apoio psicológico à grávida e mãe no pós-parto

por bergson.araujo - 09/11/2023 às 21:19

Benefício para grávida inicia em 180 dias.

Foi sancionada nesta quinta-feira (9) a lei que obriga hospitais e estabelecimentos de saúde de gestantes, públicos ou privados, a desenvolverem atividades de conscientização sobre a saúde mental de mulheres grávidas e puérperas (em período pós-parto).

A lei, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), não teve vetos e começará a valer em 180 dias.

A norma se originou de um projeto de lei da deputada Renata Abreu (Podemos). No Plenário do Senado, o projeto foi relatado pela senadora Zenaide Maia (PSD), que manteve o texto como veio da Câmara dos Deputados.

Segundo ela, durante a gravidez e após o nascimento do bebê as mulheres podem apresentar ansiedade, depressão, transtorno de estresse pós-traumático, entre outros problemas, necessitando de educação sobre a importância da saúde mental.

A lei ainda acrescenta que a assistência psicológica devida, no âmbito do SUS, a gestantes, parturientes (em trabalho de parto) e puérperas deve ser precedida de avaliação do profissional de saúde no pré-natal. Para isso, a lei modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente.

*Com informações da Agência Senado.

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