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TSE suspende cassação de Eduardo Bismarck e inelegibilidade de Herbelh Mota, prefeito de Baturité

por Alessandro Fernandes - 01/10/2024 às 21:36

Foto: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, em caráter excepcional, a decisão que cassou os mandatos e decretou a inelegibilidade de quatro políticos cearenses.

A medida atinge Eduardo Bismarck (PDT), deputado federal, Audic Mota (MDB), deputado estadual suplente, Herberlh Mota (Republicanos), prefeito de Baturité, e Francisco Freitas (PSB), vice-prefeito de Baturité, que foram acusados de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

A suspensão foi concedida pelo ministro André Mendonça, relator do caso, até que o mérito dos embargos de declaração seja julgado pelo plenário do TSE.

ENTENDA O CASO

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) alegando que os políticos utilizaram a estrutura administrativa do município de Baturité, no interior do Ceará, para promover suas candidaturas à reeleição.

De acordo com a denúncia, houve uso indevido de publicidade institucional e a promoção pessoal dos parlamentares foi realizada por meio de programas sociais e eventos públicos durante o período eleitoral, o que configuraria abuso de poder.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) inicialmente julgou a ação improcedente, afirmando que não havia provas suficientes para demonstrar desvio de finalidade capaz de comprometer a legitimidade do pleito.

O TSE reformou a decisão, decretando a inelegibilidade dos quatro políticos por um período de oito anos e a cassação dos diplomas de Eduardo Bismarck e Audic Mota.

DECISÃO SUSPENSA

O ministro André Mendonça, em sua decisão, destacou a urgência do caso e o potencial prejuízo aos investigados, especialmente diante da proximidade das novas eleições e do afastamento iminente dos mandatos.

Com isso, o relator decidiu, de forma temporária, suspender os efeitos do acórdão que determinava a cassação e a inelegibilidade dos políticos até que o TSE possa deliberar de forma colegiada sobre o caso.

Mendonça justificou a medida ressaltando o poder geral de cautela conferido ao relator e a necessidade de evitar uma lesão irreparável, já que os mandatos têm prazo determinado.

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