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por Aline Neri - 15/07/2025 às 12:31
O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (15), o decreto que regulamenta a Lei da Reciprocidade Econômica. A norma, regulamentada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, permite que o Brasil possa tomar contramedidas em resposta à taxação de produtos específicos e saída de acordos comerciais.
A medida é uma resposta à decisão do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de taxar em 50% uma série de produtos brasileiros.
A norma cria o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, responsável por decidir sobre a aplicação das providências comerciais em resposta às medidas unilaterais de outros países.
As contramedidas a serem decididas pelo comitê podem ser aplicadas a países ou blocos de países que:
* Interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil, procurando impedir ou obter a cessação, a modificação ou a adoção de ato específico ou de práticas no Brasil, por meio da aplicação ou da ameaça de aplicação unilateral de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos.
* Violem ou sejam inconsistentes com as disposições de acordos comerciais ou, de outra forma, neguem, anulem ou prejudiquem benefícios ao Brasil sob qualquer acordo comercial
* Configuram medidas unilaterais com base em requisitos ambientais que sejam mais onerosos do que os parâmetros, as normas e os padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.
A nova lei, aprovada em março pelo Congresso Nacional e sancionada em abril, estabelece critérios para respostas a ações, políticas ou práticas unilaterais de país ou bloco econômico que “impactem negativamente a competitividade internacional brasileira” e valerá para países ou blocos que “interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil”.
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