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Alece sanciona lei que cria estatuto da pessoa com Síndrome de Down no Ceará

por Mayra Magalhães - 19/12/2024 às 17:39

A Assembleia Legislativa do Ceará sancionou a Lei Estadual Nº 19.115, que institui o Estatuto da Pessoa com Síndrome de Down. A nova legislação, publicada na terça-feira (17) no Diário Oficial do Estado (DOE), busca garantir efetivar os direitos e liberdades fundamentais das pessoas com essa condição genética, promovendo inclusão social.

O Estatuto define a pessoa com Síndrome de Down como aquela que apresenta a trissomia do cromossomo 21 e a reconhece como uma pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Entre os princípios que regem o Estatuto estão o respeito à dignidade humana, a igualdade, a não discriminação e a autonomia individual.

Em seu artigo 4°, o estatuto prevê direitos como a proteção da sua integridade física e moral, convivência familiar e comunitária, acesso à educação, mercado de trabalho e moradia digna para pessoas com Síndrome de Down.

Além disso, o Poder Público está autorizado a implementar diversas ações para apoiar essas pessoas, como campanhas educativas, capacitação de profissionais e programas de acessibilidade. A lei também proíbe qualquer tratamento desumano ou degradante às pessoas com Síndrome de Down.

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