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Empresa é condenada a pagar R$ 50 mil após causar intoxicação em mais de 120 alunos

A decisão veio após o laudo do Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará (Lacen) confirmar o caso

por eduarda.aquino - 19/09/2023 às 15:41

Segundo o Tribunal de Justiça (TJCE), o valor deverá ser recolhido pelo Fundo de Defesa dos Interesses Difusos do Estado do Ceará.

Uma empresa fornecedora de alimentos foi condenada pela Justiça do Ceará a pagar R$ 50 mil, por fornecer produtos contaminados para o almoço de mais de 120 alunos de uma escola pública de Russas. A decisão veio após o laudo do Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará (Lacen) confirmar o caso.

Segundo o Tribunal de Justiça (TJCE), o valor deverá ser recolhido pelo Fundo de Defesa dos Interesses Difusos do Estado do Ceará.

De acordo com os autos, em 29 de março de 2017, alunos da Escola Estadual Professor Walquer Cavalcante Maia, sofreram intoxicação alimentar, após alimentação servida pela empresa no horário do almoço. O estabelecimento é responsável pelo preparo, estoque e distribuição de alimentos para escolas municipais.

No dia, foram servidos panqueca de frango, arroz, macarrão, feijão, salada e suco. Duas horas depois, os estudantes começaram a sentir dor abdominal, náusea e vômitos. Eles foram atendidos pela Unidade de Pronto Atendimento de Russas.

A Vigilância Sanitária Municipal coletou amostras dos alimentos e água no local de funcionamento da empresa e enviou para o Lacen, que comprovou, em laudo, a contaminação dos alimentos pela bactéria Escherichia Coli. No local também foi observado a falta de profissionais qualificados.

Na contestação, a empresa defendeu que inexiste dano moral porque cumpre a legislação aplicável, bem como as boas técnicas do processo de fabricação de alimentos. Sustentou que prestou serviços entre 2014 e 2020 sem que tivesse ocorrido qualquer intercorrência anterior. Acrescenta ainda, que manteve 52 contratos com a Secretaria de Educação do Ceará.

Requerendo a reforma da sentença, a empresa ingressou com recurso de apelação (nº 0022048-29.2017.8.06.0158) no Tribunal de Justiça do Ceará, defendendo os mesmos argumentos da contestação.

Ao analisar o processo em 29 de agosto, a 4ª Câmara de Direito Privado manteve, por unanimidade, a decisão de 1º Grau.

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