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por Aline Neri - 29/07/2025 às 14:40
A Justiça Eleitoral do Ceará decidiu manter os mandatos do prefeito de Iguatu, Roberto Filho (PSDB), e do vice-prefeito, Francisco das Frutas (PSDB). Na sentença proferida nesta segunda-feira (28), o juiz Carlos Eduardo Carvalho Arrais, da 13ª Zona Eleitoral de Iguatu, revoga a cassação e e reconhece a validade dos diplomas dos eleitos nas eleições de 2024.
Ao julgar os embargos de declaração, recurso apresentado pelos réus, o magistrado julgou improcedentes os pedidos feitos contra Roberto Filho – investigado por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos.
Entre os novos elementos analisados que contribuíram para a reversão da cassação, está uma entrevista prestada pela advogada Márcia Rúbia Batista Teixeira, também investigada no caso.
Conforme o documento, a entrevista revela que a advogada não trabalhou para a campanha, não era figura central e que sua proximidade era evitada pelos próprios envolvidos, o que excluiria dolo específico. Além disso, a decisão aponta que Márcia Teixeira esclareceu que as camisetas eram vendidas pelos próprios eleitores, e não distribuídas ilicitamente pela campanha. “(…) a espontaneidade e riqueza de detalhes da entrevista, documentada em Ata Notarial, cumpririam a função de sanar dúvidas e elucidar pontos obscuros do processo”, concluiu o juiz.
“As provas, que antes pareciam robustas, tornam-se ambíguas e insuficientes para sustentar a condenação, especialmente diante da exigência de prova inequívoca para a aplicação de sanções eleitorais graves e principalmente da atual jurisprudência do país, que, na dúvida ou não havendo provas robustas, prioriza o resultado das urnas”, diz a sentença.
ENTENDA
Na primeira sentença, outras duas pessoas foram indiciadas pela Polícia Federal no inquérito que investiga supostos crimes eleitorais e associação criminosa. De acordo com a investigação, existia um suposto uso de um comitê eleitoral paralelo e clandestino, operado por Márcia, que teria intermediado a compra de apoio de um líder de facção criminosa por R$ 10 mil e pagamento irregular de militantes.
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