Jangadeiro FM
BandNews FM
por Aline Neri - 10/04/2025 às 12:27
A descriminalização do porte de maconha para consumo próprio foi um marco para a legislação brasileira. No entanto, muitas pessoas questionam se o consumo da substância dentro do condomínio também está permitido. Embora o porte para uso pessoal esteja descriminalizado, o consumo da substância ainda é considerado ilícito.
Mesmo no cenário de um condomínio, onde o uso pode ser realizado dentro da unidade privada, a Lei Antifumo ainda proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público.
💬 “Os efeitos desse fumo de cigarro tradicional não podem afetar aos vizinhos. Isso porque, dentro de um condomínio, temos que considerar os direitos e os deveres. Você pode fazer uso de cigarro dentro da sua unidade, mas você não pode, por exemplo, fazer o despejo de resíduos através das varandas ou janelas, e nem que essa fumaça adentre no apartamento do vizinho e acabe causando incômodo”, explica Luciana Lima, diretora de uma empresa de administração de condomínios.
Portanto, o uso de maconha nas áreas comuns do prédio não é permitido e pode resultar em sanções administrativas para os condôminos que desrespeitam as regras.
Em caso de reclamações sobre uso de maconha, o síndico pode emitir uma circular coletiva, comunicando sobre a proibição do uso de fumígenos em geral, cigarrilhas de palha e similares, mas é essencial que o comunicado seja claro e respeitoso, reforçando as normas do condomínio sem mencionar diretamente indivíduos ou fazer acusações.
MEU VIZINHO É USUÁRIO, O QUE FAÇO?
Caso se incomode com a utilização da maconha por um vizinho na unidade privativa, uma conversa respeitosa pode ser a solução para o problema, pedindo que haja o cuidado com a fumaça e o cheiro exalado pela substância.
Jangadeiro FM
BandNews FM