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por Aline Neri - 18/06/2025 às 12:20
Uma ação direta de inconstitucionalidade foi protocolada contra uma Lei Complementar Municipal que flexibiliza normas para imóveis e obras em desacordo com o Plano Diretor e com o Código de Posturas de Jijoca de Jericoacoara. Conforme a lei, é possível regularizar obras e edificações irregulares no município, mesmo que não sigam os padrões urbanísticos e técnicos.
Além disso, a Prefeitura pode dispensar ou reduzir as limitações administrativas que constam no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e no Código de Obras e Posturas.
Segundo o Ministério Público do Ceará (MPCE), o projeto de lei tramitou em regime de urgência na Câmara de Vereadores de Jijoca sem efetiva participação popular. Diante disso, o procurador-geral de Justiça do Ceará, Haley Carvalho, pediu ao Tribunal de Justiça a declaração de inconstitucionalidade e suspensão da eficácia da lei.
O procurador questiona a possibilidade de regularização de obras e edificações em terrenos invadidos e ocupados, a possibilidade de dispensa das limitações estabelecidas no Plano Diretor e no Código de Obras e Posturas, e a inexistência de previsão de limite pelo tamanho máximo da edificação ou da área irregular, o que permite a regularização de grandes empreendimentos de quaisquer tipos, inclusive construídos em zona turística, como a Vila de Jericoacoara.
O autor da ação ainda ressalta que, enquanto não for suspensa a eficácia da lei, haverá ofensa ao patrimônio jurídico urbanístico do município, com riscos graves e de difícil reparação à ordem ambiental e urbanística.
O Ministério Público também avalia que, embora a Constituição Federal reconheça o Município como o principal executor da política de desenvolvimento urbano, essa autonomia conferida constitucionalmente não é absoluta, havendo parâmetros constitucionais e legislativos de direito urbanístico que devem ser respeitados no ordenamento do território.
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