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por Gabriele Reinaldo - 30/09/2025 às 19:25
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou, com vetos, a lei que diminui o prazo de inelegibilidade, previsto na Lei da Ficha Limpa.
Com a sanção, políticos condenados à inelegibilidade ficam proibidos de disputar eleições por, no máximo, 8 anos, contando a partir da condenação.
O decreto limita, também, a 12 anos o prazo máximo que políticos poderão ficar sem concorrer à eleição, em casos de condenações em múltiplos processos.
Segundo o texto, é vedada a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados. O período de 8 anos será contado a partir:
▫️ Da decisão que decretar a perda do mandato;
▫️ Da eleição na qual ocorreu prática abusiva;
▫️ Da condenação por órgão colegiado;
▫️ Da renúncia ao cargo eletivo.
Na prática, os novos prazos diminuem o tempo de perda dos direitos políticos.
Atualmente, em casos de delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa, a inelegibilidade dura por todo o mandato e por mais 8 anos após o término do mandato no qual o político foi condenado.
Os crimes da Lei da Ficha Limpa impactados pela mudança são:
▫️ Contra a economia popular, a fé pública e o patrimônio público;
▫️ Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
▫️ Contra o meio ambiente e a saúde pública;
▫️ Eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
▫️ De abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública.
Crimes mais graves e contra a administração pública, será válida a atual regra. Com isso, o prazo de inelegibilidade de 8 anos inicia a partir do final do cumprimento da pena.
Dentre os dispositivos vetados por Lula, destaca-se trechos que permitiam retroagir com a regra para políticos já condenados pela Lei da Ficha Limpa, assim reduzindo o prazo de inelegibilidade agora vigente.
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