TV Jangadeiro

Um cenário devastador: mais de 7 mil pessoas romperam o silêncio e denunciaram estupros conjugais em 2022 no Brasil. Ou seja, a cada 1 hora e 15 minutos, uma pessoa é abusada sexualmente pelo próprio parceiro, com quem compartilha a mesma cama. À força, sem consentimento, sonhos são destruídos diariamente. Uma realidade cada vez mais presente e que precisa ser falada.

Áudio e vídeo gravados a partir do relato de Marília (nome fictício), que aceitou contar detalhes do crime sexual que sofreu mediante preservação da identidade.

O perigo morava dentro da casa da comunicadora Marília, de 50 anos. Mais precisamente, compartilhava a mesma cama. Durante 8 anos, a cearense viveu um verdadeiro pesadelo entre quatro paredes.

Incontáveis vezes o companheiro praticou atividades sexuais com o corpo da mulher. Sem consentimento. O que parecia não ser impeditivo para ele, que obtinha o próprio prazer estuprando a parceira com quem viveu por quase 1 década.

O que Marília sofreu tem nome.

O estupro marital acontece quando o companheiro, mediante grave ameaça ou violência, força a parceira a manter relação sexual ou ato libidinoso. O que acontece após o ‘não’ da vítima já pode ser caracterizado como estupro marital.

Júlia Filizola, advogada.

E Marília não é a única. Milhares são vítimas desse tipo de prática. No Brasil, segundo o Anuário de Segurança Pública, 74.930 pessoas foram estupradas em 2022. Destas, 7.057 foram abusadas sexualmente pelo companheiro ou ex- companheiro.

Os números correspondem aos casos notificados às autoridades policiais e representam apenas uma fração da violência sexual experimentada por mulheres e homens, meninas e meninos de todas as idades.

Primeiro passo

As vítimas não estão sozinhas no enfrentamento ao estupro marital. Embora não haja legislação específica contra o crime, o abuso sexual está previsto na Lei Maria da Penha, que protege as mulheres contra a violência doméstica e familiar.

No país, 24,4% dos abusos sexuais denunciados foram praticados pelo companheiro ou ex-companheiro íntimo da vítima.

São 19 casos por dia. Em resumo, a cada 1 hora e 15 minutos, uma pessoa é abusada sexualmente pelo próprio parceiro.

No Ceará, 3.855 pessoas denunciaram crimes de estupro e estupro de vulnerável nos últimos dois anos, de acordo com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). Os relatos partem, principalmente, de Fortaleza.

Infelizmente, as mulheres não compreendem o que é estupro marital e nem sabem que estão amparadas pela lei caso sejam vítimas do crime.

Júlia Filizola, advogada.

O Anuário de Segurança Pública alerta para a subnotificação dos delitos contra a sexualidade. Estudo divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) indicou que apenas 8,5% dos estupros no país são reportados às polícias e 4,2% pelos sistemas de informação da saúde. Ou seja, o número é bem maior. Conforme estimativa, são cometidos 822 mil casos por ano.

As violações contra o corpo precisam ser notificadas para que o poder público seja pressionado a adotar políticas de cuidado às vítimas e punição aos agressores. “Geralmente, as mulheres ligam, anonimamente, para o Disque Denúncia. Mas é necessário registrar um Boletim de Ocorrência para que as autoridades competentes consigam dar encaminhamento à denúncia”, aconselha a advogada.

Saiba como reunir provas, onde denunciar o crime e quais as penalidades aplicadas:

Com o avanço tecnológico, a normalização do estupro marital é disseminada, inclusive, nas plataformas digitais. Em publicação feita pelo Jornal Jangadeiro sobre o assunto, em julho deste ano, enxurradas de comentários tentam negar a existência do crime. Clique e assista ao vídeo:

Em 2022, 68,3% dos estupros e estupros de vulneráveis notificados foram cometidos na residência da vítima, o que confirma que as mulheres não estão seguras nem mesmo dentro de casa.

Segundo o Anuário de Segurança Pública, 82,7% dos agressores eram conhecidos das vítimas e 17,3% desconhecidos.

O Estado deve promover políticas de informação para que, além de se sentirem seguras para denunciar, as mulheres conheçam os seus direitos. As vítimas devem se sentir encorajadas a denunciar.

Júlia Filizola, advogada.

Os órgãos que atuam na emancipação feminina recomendam que os agentes de segurança pública e justiça sejam capacitados para atender, amparar e respeitar as mulheres vítimas de violência.

“Essa capacitação dentro do grupo estatal se faz necessária para o atendimento das mulheres vítimas de estupro marital. O Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência dispõe de profissionais capacitados e sensíveis às demandas que chegam”, indica.

Acolhimento

Sob coordenação da promotora Joseana França Pinto, o Núcleo de Atendimento às Vítimas da Violência (NUAVV) é um serviço do Ministério Público do Ceará (MPCE), que atua tanto com a vítima quanto com os familiares.

“Por vários motivos, quem sofre violência doméstica, dentre ela a sexual, ainda silencia", reflete a promotora, pontuando a dependência financeira e o vínculo afetivo com o agressor como as principais causas.

Desde a criação, em 2019, o Núcleo de Atendimento às Vítimas da Violência acolhe vítimas diretas e indiretas de violência. Após o acolhimento, são detectadas as demandas para que sejam tomadas as providências. Por meio de uma equipe multidisciplinar, o Núcleo realiza escuta especializada, evitando a revitimização de pessoas atendidas.

“Detectadas as necessidades, tomamos as providências. O processo só é arquivado quando todas as demandas são atendidas”, destaca.

O NUAVV abrange vítimas encaminhadas por órgãos públicos, como hospitais e Conselhos Tutelares, bem como por demanda espontânea e busca ativa quando se tem conhecimento da violência. "A gente tem que conseguir levar a nossa voz o mais distante possível, para que a mulher entenda que ninguém pode viver numa relação que traz adoecimento".

Como a própria promotora alerta, é preciso identificar a violência, entender a necessidade de pôr fim à relação e encerrar o ciclo antes que seja tarde demais.

O ciclo da violência doméstica começa de forma discreta, e o grau de violência vai aumentando. Se a gente não encerrar, o final é um feminicídio.

Joseana França Pinto, promotora.

Apesar de a conduta ser reconhecida como crime, ainda existe grande parcela que não acredita ser possível incluir o cônjuge como estuprador. Segundo Joseana, a "cultura" enraizada na sociedade coloca a figura da mulher à mercê da submissão das vontades do marido e do companheiro.

Não é porque é cultural que é correto. Então vamos mudar essa cultura. Que cultura é essa que permite que a mulher seja morta?

Joseana França Pinto, promotora.

O Brasil nasceu do estupro

O estupro contra a mulher no Brasil acompanha a história do país. Documentos da época da colonização de povos indígenas e da escravidão de povos africanos já relatam a existência do abuso sexual, como explica a socióloga e doutoranda em Políticas Públicas pela Universidade Estadual do Ceará (Uece), Angela Assis.

“A sociedade brasileira nasceu de um processo de colonização, com estupro de mulheres que já estavam no território brasileiro. Em três séculos de escravidão, temos estupro de mulheres. Na Ditadura Militar, o estupro também foi utilizado como mecanismo de tortura. Então, temos pontos marcantes da nossa história em que a figura da mulher é colocada como inferior”.

A igualdade de gênero está prevista na Constituição Brasileira de 1988. Porém, até 2003, o Código Civil previa uma série de obrigações que a mulher deveria cumprir.

Há 20 anos, a esposa que negasse, por longos períodos, manter relações sexuais com o marido estava em "débito conjugal". A falta de sexo permitia que o esposo solicitasse o divórcio por "justa causa" ou anulasse o casamento.

Desde então, a sociedade avança na emancipação feminina.

"Existe uma construção social sobre os deveres das mulheres. Inicialmente, exerciam apenas o papel de genitoras, estavam no casamento para ceder e gerar filhos. O casamento ainda é pautado sob a perspectiva do poder", reflete a psicóloga Luma Borges.

A mulher dentro dessa formação não é vista como sujeito que possui direitos. A primeira lei que, de fato, coloca a mulher numa posição igualitária é a Declaração dos Direitos Humanos.

Ângela Assis, socióloga.

Emancipação feminina ao longo do tempo

Principais acontecimentos relacionadas à sexualidade, relacionamento e/ou situações de violência

Até 1916, durante as Ordenações Filipinas, o marido podia agredir fisicamente a esposa, a ponto de tirar-lhe a vida, caso a mesma fosse suspeita de adultério. Não era preciso provar a traição.

1916

A esposa precisava de autorização do marido para trabalhar, viajar e aceitar heranças. A mesma só podia administrar os bens do casal em situações previstas em lei (Lei 3.071/ 1916).

1917

A igualdade de gênero passou a fazer parte do direito internacional pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.

1948

A primeira pílula anticoncepcional chegou ao mercado.

1960

O "Estatuto da Mulher Casada" permitiu que as esposas trabalhassem, viajassem e administrassem os próprios bens sem precisar de autorização do marido (Lei 4.121/1962).

1962

A discriminação contra a mulher passou a ser considerada violação aos Direitos Humanos.

1967

As mulheres puderam possuir cartão de crédito. Antes, elas precisavam que os homens assinassem o contrato (“Lei de Igualdade de Oportunidade de Crédito”).

1974

Aprovada a Lei do Divórcio. As mulheres casadas poderiam escolher usar ou não o sobrenome do marido (Lei 6.515/ 1977).

1977

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabeleceu igualdade entre mães e pais em relação à guarda e responsabilidades dos filhos comuns (Lei 8.069/ 1990).

1990

A falta de virgindade deixou de ser motivo para anular casamento (Lei 10.406/ 2002 - Atual Código Civil).

2002

Ordenada a execução “Lei Maria da Penha”, que protege as mulheres contra a violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial (Lei 11.340/ 2006).

2006

“Lei Carolina Dieckmann” alterou o Código Penal, tornando crime os delitos informáticos e cometidos no ambiente virtual (Lei 12.737/2012).

2012

Constitucionalidade da Lei Maria da Penha (STF 19/2012).

2012

Mulheres podem interromper gestação de feto anencefálico (STF 54/ 2012).

2012

O Sistema Único de Saúde (SUS) deve realizar cirurgia plástica reparadora de sequelas ou lesões causadas por atos de violência contra a mulher (Lei 13.239/ 2015).

2015

“Lei do Feminicídio” torna crime hediondo o assassinato de mulheres decorrente de violência doméstica ou discriminação de gênero (Lei 13.104/2015).

2015

A mãe conquista o direito de registrar seus filhos em cartório sem a presença do marido (Lei 13.112/2015).

2015

Criminalização da Importunação Sexual (Lei 13.718/2018).

2018

A mulher vítima de violência doméstica tem prioridade no processo de divórcio (Lei 13.894/2019).

2019

STF autoriza delegados e policiais a concederem medidas protetivas, sem decisão judicial, com base na Lei Maria da Penha (STF 6138, 23/3/2022).

2022

Liberada a realização de laqueadura sem necessidade de autorização do marido (Lei 14.443/2022, que alterou a Lei do Planejamento Familiar).

2023

Funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher - Deam 24 horas (Lei nº 14.541).

2023

Mulheres em situação de violência doméstica e familiar têm prioridade no atendimento pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine) - (Lei nº 14.542).

2023

Assegurado o pagamento de auxílio-aluguel para vítimas de violência doméstica (Lei 11.340).

2023

Até 1916, durante as Ordenações Filipinas, o marido podia agredir fisicamente a esposa, a ponto de tirar-lhe a vida, caso a mesma fosse suspeita de adultério. Não era preciso provar a traição.

1916

A esposa precisava de autorização do marido para trabalhar, viajar e aceitar heranças. A mesma só podia administrar os bens do casal em situações previstas em lei (Lei 3.071/ 1916).

1917

A igualdade de gênero passou a fazer parte do direito internacional pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.

1948

A primeira pílula anticoncepcional chegou ao mercado.

1960

O "Estatuto da Mulher Casada" permitiu que as esposas trabalhassem, viajassem e administrassem os próprios bens sem precisar de autorização do marido (Lei 4.121/1962).

1962

A discriminação contra a mulher passou a ser considerada violação aos Direitos Humanos.

1967

As mulheres puderam possuir cartão de crédito. Antes, elas precisavam que os homens assinassem o contrato (“Lei de Igualdade de Oportunidade de Crédito”).

1974

Aprovada a Lei do Divórcio. As mulheres casadas poderiam escolher usar ou não o sobrenome do marido (Lei 6.515/ 1977).

1977

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabeleceu igualdade entre mães e pais em relação à guarda e responsabilidades dos filhos comuns (Lei 8.069/ 1990).

1990

A falta de virgindade deixou de ser motivo para anular casamento (Lei 10.406/ 2002 - Atual Código Civil).

2002

Ordenada a execução “Lei Maria da Penha”, que protege as mulheres contra a violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial (Lei 11.340/ 2006).

2006

“Lei Carolina Dieckmann” alterou o Código Penal, tornando crime os delitos informáticos e cometidos no ambiente virtual (Lei 12.737/2012).

2012

Constitucionalidade da Lei Maria da Penha (STF 19/2012).

2012

Mulheres podem interromper gestação de feto anencefálico (STF 54/ 2012).

2012

O Sistema Único de Saúde (SUS) deve realizar cirurgia plástica reparadora de sequelas ou lesões causadas por atos de violência contra a mulher (Lei 13.239/ 2015).

2015

“Lei do Feminicídio” torna crime hediondo o assassinato de mulheres decorrente de violência doméstica ou discriminação de gênero (Lei 13.104/2015).

2015

A mãe conquista o direito de registrar seus filhos em cartório sem a presença do marido (Lei 13.112/2015).

2015

Criminalização da Importunação Sexual (Lei 13.718/2018).

2018

A mulher vítima de violência doméstica tem prioridade no processo de divórcio (Lei 13.894/2019).

2019

STF autoriza delegados e policiais a concederem medidas protetivas, sem decisão judicial, com base na Lei Maria da Penha (STF 6138, 23/3/2022).

2022

Liberada a realização de laqueadura sem necessidade de autorização do marido (Lei 14.443/2022, que alterou a Lei do Planejamento Familiar).

2023

Funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher - Deam 24 horas (Lei nº 14.541).

2023

Mulheres em situação de violência doméstica e familiar têm prioridade no atendimento pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine) - (Lei nº 14.542).

2023

Assegurado o pagamento de auxílio-aluguel para vítimas de violência doméstica (Lei 11.340).

2023

O caminho para a liberdade

O medo de sofrer represálias impediu que Marília (personagem citada no início do texto) denunciasse o ex-marido pelas agressões físicas, psicológicas e sexuais das quais era vítima. Por temer o comportamento possessivo do ex-parceiro, a comunicadora renunciou à carreira e à vida social.

A permanência de mulheres em relacionamentos abusivos, muitas vezes, é estimulada por fatores sociais e econômicos. "Embora eu trabalhasse, o meu salário não era suficiente para pagar todas as despesas, principalmente porque o meu filho era criança. Eu não queria pedir ajuda financeira para a minha família".

O receio de não ser amparada também contribui para que a vítima continue com o algoz, segundo indica a psicóloga Luma Borges. "Às vezes, a vítima até reconhece o crime, mas não quer aceitar. A mulher tem vergonha de expor, tem medo de não ser ouvida, não sabe se vai encontrar suporte, teme ouvir 'mas ele é seu marido'. As mulheres que são abusadas se culpam. Pensam que poderiam ter evitado. É ainda mais complicado quando a pessoa que violentou é parceira da vítima. Cria-se uma estrutura para proteger o agressor".

Quando ameaçava terminar com o então esposo, Marília era alvo de chantagens emocionais e promessas de mudança. "Falava que estava arrependido, e eu perdoava. Ficava calmo por alguns dias, mas depois piorava".

As negativas sexuais da comunicadora eram atribuídas a supostos amantes. "Quando ele me procurava para transar, se eu negasse, ele falava que eu tinha outro homem, que estava traindo ele".

O crescimento do filho encorajou-a a pôr fim no casamento, para evitar que o garoto testemunhasse e reproduzisse condutas agressivas. "O meu então ‘companheiro’ ficou com medo do meu filho se envolver nas nossas discussões. Um dia, descobri que ele estava me traindo. Aproveitei que estava apaixonado e terminei. Ele exigiu ficar com a casa, eu deixei".

Desde que colocou um ponto final no relacionamento, Marília experimenta a liberdade que lhe foi confiscada. Já se passaram 10 anos. Porém, a recuperação da autoestima e da autoconfiança é um processo diário. O trauma ainda está presente.

"Até hoje, eu evito namorar, tenho trauma. Quando vejo que o homem quer algo mais sério, eu já termino. Não sei se é medo. Mas eu nunca mais coloquei outro homem dentro de casa, não chega nem na calçada".

É necessário que a vítima de violência sexual tenha acompanhamento psicológico para aprender a lidar com as consequências emocionais após os abusos.

A terapia serve para fortalecer, empoderar e acolher a vítima. É um espaço de conforto, escuta e validação. A terapia não salva, mas dá suporte para que a vítima atravesse a violência de uma forma menos dolorosa.

Luma Borges, psicóloga.

"Um processo terapêutico envolve tempo. A pessoa precisa estar disposta a enfrentar, muitas vezes, assuntos que estavam ocultos. O primeiro passo é compreender que sofreu uma violência. No processo terapêutico a gente começa a nomear comportamentos. A partir disso, a pessoa cria repertório para que as atitudes não se repitam".

Pessoas fora do relacionamento podem identificar possíveis sinais de estupro marital. Assista ao vídeo e veja como ser uma rede de apoio para a vítima:

As vítimas não estão sozinhas

A empatia é um sentimento revolucionário. Se sensibilizar com a dor do outro é exercitar a humanidade.

No Ceará, organizações governamentais e serviços públicos atuam na prevenção, combate e investigação dos crimes de violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial contra a mulher.

O Núcleo de Atendimento às Vítimas da Violência (NUAVV), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), é referência no amparo e atendimento humanizado às mulheres violentadas. A vítima assistida pelo NUAVV é ouvida e estimulada a praticar a capacidade de agir.

Núcleo de Atendimento às Vítimas da Violência

Avenida Desembargador Moreira, 2930-A, 2º andar, bairro Dionísio Torres, Fortaleza, Ceará

Telefone fixo: (85) 3218-7630 e celular institucional: (85) 98563-4067.

E-mail: nuavv@mpce.mp.br

A Casa da Mulher Brasileira (CMB) também estende a mão para as mulheres em situação de violência. O equipamento foi implementado no Ceará em 2018. Desde então, já foram realizados mais de 162 mil atendimentos. Com sede em Fortaleza, a CMB funciona todos os dias da semana, durante 24 horas.

De acordo com o Governo Federal, as unidades dispõem das seguintes estruturas:

Equipe de acolhimento e triagem: inicia o atendimento dos serviços prestados pela Casa ou encaminha para outros serviços da rede, quando necessário;

Atendimento multidisciplinar e psicossocial continuado: auxilia na superação do impacto da violência sofrida e resgate da autoestima, autonomia e cidadania;

Central de transporte: transportar as mulheres aos demais serviços da Rede de Atendimento;

Acolhimento: disponível para crianças até 12 anos de idade, que acompanhem as mulheres, enquanto estas aguardam o atendimento;

Abrigo: temporário de curta duração (até 24h) para mulheres em situação de violência, acompanhadas ou não de seus filhos, que corram risco iminente de morte.

Juizados, varas, promotorias e núcleos especializados também prestam apoio à Casa da Mulher Brasileira, por meio de fiscalizações, assistência jurídica e outros serviços.

Casa da Mulher Brasileira

Endereço: Rua Tabuleiro do Norte, sn - Couto Fernandes, Fortaleza - CE, 60442-040

Telefone: (85) 3108-2999

A Delegacia de Defesa da Mulher (Deam) reúne a estrutura adequada para atender mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O atendimento deve ser realizado, preferencialmente, em salas especializadas e por policiais do sexo feminino. Veja onde existem unidades da Delegacia de Defesa da Mulher:

Fortaleza

Telefone: (85) 3108-2950 (24h)

E-mail: ddmfortaleza@policiacivil.ce.gov.br

Pacatuba

Telefone: (85) 3384-5820

E-mail: ddmpacatuba@policiacivil.ce.gov.br

Caucaia

Telefone: (85) 3384-5820

E-mail: ddmpacatuba@policiacivil.ce.gov.br

Maracanaú

Telefone: (85) 3371-7835

E-mail: ddmmaracanau@policiacivil.ce.gov.br

Crato

Telefone: (88) 3102-1250

E-mail: ddmcrato@policiacivil.ce.gov.br

Iguatu

Telefone: (88) 3581-9454

E-mail: ddmiguatu@policiacivil.ce.gov.br

Juazeiro do Norte

Telefone: (88) 3102-1102

E-mail: ddmjuazeiro@policiacivil.ce.gov.br

Icó

Telefone: (88) 3561-5551

E-mail: ddmico@policiacivil.ce.gov.br

Sobral

Telefone: (88) 3677-4282

E-mail: ddmsobral@policiacivil.ce.gov.br

Quixadá

Telefone: (88) 3412-8082

E-mail: ddmquixada@policiacivil.ce.gov.br

O equipamento funciona diariamente, com atendimento 24 horas, inclusive aos feriados. Nos municípios que não dispõem de Delegacia de Defesa da Mulher, a vítima tem direito de ser atendida por agente feminina especializada, de acordo com lei sancionada neste ano.

Expediente:

Reportagem: Fayher Lima e Vitória Barbosa

Design e animação: Gabriel Lopes

Edição e coordenação: Roberta Tavares

Direção de Jornalismo: Isabela Martin

Implementação: Index Digital


Data de publicação: 30 de outubro de 2023