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Mulher com transtorno mental é morta a mando de facção por atrair a presença da polícia ao bairro

por Aline Neri - 16/07/2025 às 14:00

O mandante do assassinato de uma mulher dentro de um ônibus coletivo na Avenida Sargento Hermínio, em Fortaleza, vai a júri popular. O crime ocorreu em maio deste ano. O acusado, Rafael Ferreira de Castro, conhecido como “Boquinha”, é apontado como líder da facção criminosa Comando Vermelho no bairro Monte Castelo e teria ordenado o crime porque a vítima, Tarciana Moreira do Vale, de 37 anos, era portadora de transtornos mentais e atraía constantemente a presença de policiais quando estava em crises, pois também usava substâncias entorpecentes.

As informações são do Ministério Público do Ceará (MPCE), que denunciou Rafael no dia 16 de maio. A Justiça aceitou a denúncia e decidiu, no último dia 10 de julho, pronunciá-lo. Ainda não há data para julgamento e cabe recurso da sentença.

“O denunciado, insatisfeito com o comportamento irascível da vítima — que ensejava o aumento da presença de agentes de segurança na região sob seu domínio — passou a ameaçá-la de morte, determinou que ela se retirasse do bairro e, inclusive, costumava desferir chutes no portão da residência de sua genitora”, detalha o MPCE.

Diante das ameaças sofridas, a vítima registrou um boletim de ocorrência. “Tal atitude foi interpretada como afronta pelo acusado, que então determinou que os adolescentes L.T.R. e L.S.S. executassem a vítima”.

O CRIME
Tarciana estava embarcando em um ônibus quando foi surpreendida pelos dois adolescentes em duas bicicletas. Eles efetuaram os disparos contra a vítima, que morreu no local. Após os disparos, eles fugiram juntos em uma só bicicleta, sendo flagrados por câmeras de segurança. Durante diligências, policiais encontraram os três envolvidos juntos, confraternizando.

Rafael foi preso em flagrante e, depois, teve a prisão convertida em preventiva. Já em relação aos menores, foi lavrado o Ato Infracional análogo ao crime de homicídio.

O mandante do crime foi denunciado pelo MP por homicídio qualificado por motivo torpe e uso de meio que dificultou a defesa da vítima; por duas vezes pelo crime de corrupção de menores e por integrar organização criminosa.

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