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por Aline Neri - 25/06/2025 às 14:24
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram descontos indevidos de mensalidades associativas poderão ser ressarcidos a partir do dia 24 de julho, conforme estimativa do INSS apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) durante audiência de conciliação convocada pela Corte e realizada nesta terça-feira (24).
De acordo com a proposta, os pagamentos serão realizados de 15 em 15 dias. A previsão é que cada lote ressarça cerca de 1,5 milhão de beneficiários.
Anteriormente, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia informado que o ressarcimento seria feito em parcela única, sem grupos prioritários.
Até o momento, 3,4 milhões de pessoas contestaram os descontos feitos em seus benefícios. Mas a Polícia Federal calcula que 4,1 milhões de brasileiros foram vítimas dessa fraude.
Ou seja, com base nesses números e na expectativa do INSS, o calendário de pagamento pode ser: 24 de julho, 8 de agosto e, se houver uma terceira rodada, 23 de agosto.
De acordo com o presidente do INSS, Gilberto Waller, o cronograma ainda depende da validação do ministro Dias Toffoli, relator da ação que trata dos descontos no STF.
OUTRAS INFORMAÇÕES:
– Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial da inflação.
– O Governo Federal vai antecipar o pagamento aos beneficiários afetados, mas, posteriormente, cobrará os valores das entidades responsáveis pelos descontos irregulares.
– Não há prazo limite para que os beneficiários verifiquem se foram vítimas de descontos indevidos. A consulta pode ser feita pelo aplicativo ou site “Meu INSS” (meu.inss.gov.br).
– A Polícia Federal identificou que cerca de R$ 6 bilhões foram descontados ilegalmente dos benefícios do INSS para favorecer entidades ligadas a políticos.
– Os valores foram retirados por meio de contribuições cobradas mensalmente de aposentados, pensionistas ou trabalhadores de determinadas categorias profissionais para que façam parte de sindicatos que representam os interesses de seus membros vinculados ao Regime Geral da Previdência Social.
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